EXPEDIENTE Nº 3273 | |
Projeto de Lei Nº 346 | |
OBJETO: "CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS PARA AS FAMÍLIAS MORADORAS DO LOTEAMENTO CERÂMICA ANITA, ENTRE OS ANOS DE 2018 A 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de concessão de perdão de débitos de IPTU para famílias moradoras do Loteamento Cerâmica Anita. Evidentemente a matéria é afeta á competência municipal (art. 156, inc. da CF), e a matéria é de iniciativa comum (art. 134 da LOM combinado com art. 61, II "b" da CF). A concessão de benesse tributária requer a demonstração de medidas compensatórias, de forma a preservar o orçamento. Nesse sentido o projeto vem suficientemente instruído com impacto orçamentário, devidamente assinado pelo ordenador da despesa, atendendo ao preceituado no art. 14 da LRF. A tributação é instrumento garantidor do desenvolvimento, entretanto, da análise de seus preceitos e fundamentos, é possível, para além do aspecto fiscal, observar questões extrafiscais relacionadas com a sustentabilidade, desenvolvimento e solidariedade. Assim, há que se verificar a capacidade contributiva e cotejar com os princípios fundamentais do art. 3º da CF. No caso em análise, a remissão está sendo concedida para área em que foi objeto de regularização, atendendo, sabidamente, pessoas de pouca ou nenhuma renda. Nesse contexto, o projeto é formal e materialmente constitucional. O projeto poderá, por acordo de líderes, ser apreciado em regime de urgência em votação única como autoriza o art. 166, inc. III do RI. É o parecer. São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 16/12/2022 às 19:13:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 040e0d31bc7f0437be5e0f6a4c779987.
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