EXPEDIENTE Nº 1629 | |
Projeto de Lei Nº 585 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do(a) Prefeito(a) e do Vice-Prefeito(a) do Município de São Leopoldo para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se o presente expediente de projeto de lei que fixa o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais para a próxima legislatura. A iniciativa da lei é de legitimidade da Câmara Municipal, nos termos do art. 110, XII da Lei Orgânica Municipal e do art. 29, V, da Constituição Federal. A Lei Orgâniga Municipal estabele que a fixação do referido subsídio deve ocorrer em até 30 dias antes do pleito municipal (art. 110, XII, a). O valor do subsídio deve respeitar os critérios do art. 37, X e XI e os do art. 39, §4º, da Constituição Federal, o que parece acontecer no caso em tela. A revisão geral anual prevista no projeto de lei tem guarida no art. 37, X, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra qualquer vício de iniciativa ou de constitucionalidade. Salvo melhor juízo, é o parecer.
São Leopoldo, 18 de Agosto de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 18/08/2016 às 13:12:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3e8f72666119c82a7c64c3ffe4bc1f3.
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