Comissão de Constituição e Justiça |
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"INCLUI O PARAGRAFO SEGUNDO NO ART. 1º DA LEI N° 4.960/2001" O Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 02 de Agosto de 2022.
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