Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Desafeta imóveis de propriedade do Município de São Leopoldo, passando da classe de 'Bem Público', destinado ao sistema viário, para a classe 'Bem Dominical'. " O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Julho de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 28/07/2016 às 00:43:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 79ebeb7d38b0dcf8645df8e9978f9a82.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9333. |