EXPEDIENTE Nº 2664 | |
Requerimento Nº 075 | |
OBJETO: "Audiência pública referente ao investimento para revitalização da rua independência, a realizar-se dia 20 de julho de 2022." PARECER JURÍDICO |
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O requerimento de audiência pública é uma prerrogativa dos vereadores conforme art. 205, inciso I do Regimento Interno. Considerando que o requerimento está subscrito pela integralidade dos vereadores, a solenidade se realizará independente de votação em Plenário, inteligência do art. 206 do Regimento. O objeto é lícito e visa ampliar o debate com a comunidade sobre projeto de lei que está em trâmite. A realização de audiência pública requer a divulgação e providências contidas no art. 208 do regimento. Opino favoravelmente. São Leopoldo, 15 de julho de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 15/07/2022 às 22:05:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ee9be65aa9d98cff93ae978c0a2c893.
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