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Assegura-se, através deste registro, a intenção de desenvolver projeto de lei que altere a fórmula de definição do valor da UPM (Unidade Padrão Monetária do Município), estabelecida no artigo 1º da Lei nº 4.960/2001, excluindo-se do cálculo o maior índice do momento, de forma que o reajuste da UPM seja a média dos dois menores daqueles índices.
Assim, conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicito que seja registrada a presente intenção de projeto.
São Leopoldo, 02 de Junho de 2022.
Assinatura do Proponente: |