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A presente emenda tem a objetivo de alterar a redação do §2º do art. 2º do referido projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º … (…) §2º Os dados serão fornecidos mediante autorização do paciente e/ou responsável, devendo conter:”.
Tal modificação se justifica para dar segurança no manejo dos dados pessoais em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois uma de suas premissas para a coleta não ser considerada irregular é o consentimento do titular. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 07 de abril de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 07/04/2022 às 19:05:55.
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