EXPEDIENTE Nº 2274
Projeto de Lei Nº 174

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.296, DE 30 DE JUNHO DE 2015"

PARECER JURÍDICO

O município possui legitimidade para tratar da saúde em âmbito local,  conforme previsto no art. 23, inc. II da CF,  combinado com o art. 12, inc. II da LOM.

Observo que a proposição visa alterar a composição do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal,  que é vinculado à secretaria municipal de saúde.  Logo a competência é privativa do prefeito - inteligência do art. 60, inc. II, letra "d" da Constituição Estadual.

Portanto o projeto sobre essa ótica é material e formalmente constitucional.

É o sucinto  parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça e Comissão de Finanças.

 São Leopoldo, 30 de Março de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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