EXPEDIENTE Nº 2274 | |
Projeto de Lei Nº 174 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.296, DE 30 DE JUNHO DE 2015" PARECER JURÍDICO |
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O município possui legitimidade para tratar da saúde em âmbito local, conforme previsto no art. 23, inc. II da CF, combinado com o art. 12, inc. II da LOM. Observo que a proposição visa alterar a composição do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, que é vinculado à secretaria municipal de saúde. Logo a competência é privativa do prefeito - inteligência do art. 60, inc. II, letra "d" da Constituição Estadual. Portanto o projeto sobre essa ótica é material e formalmente constitucional. É o sucinto parecer. São Leopoldo, 30 de Março de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 31/03/2022 às 02:53:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7cddbe96a8dd9da3b1806b52408f3af0.
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