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Exmo(a).
ROGEL CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera e acrescenta artigos à Lei 8626/2017, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de São Leopoldo a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, passando a exigir o referido símbolo nos assentos prioritários do transporte coletivo e nas vagas de estacionamento de estabelecimentos destinadas às pessoas com deficiência e dá outras providências."
São Leopoldo, 22 de Março de 2022.
Atenciosamente,
Asheley Rodrigues/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 22/03/2022 às 17:35:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6cbc4221a3a51a47c48892e14a5b66f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87151.