EXPEDIENTE Nº 1517 | |
Projeto de Lei Nº 574 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar, por processo seletivo simplificado, profissionais para atuarem na execução do Program Federal: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES. " PARECER JURÍDICO |
|
O presente Projeto de Lei tem por objeto a contratação por processo seletivo simplificado, profissionais para atuarem na execução de programas federais, no Município de São Leopoldo, com origem no Executivo. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber sendo que o art. 23, inciso II traz a competência de cuidar da saúde e assistência pública. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Também é competência do município amparar os desvalidos, conforme previsão contida no art.11, inciso XXXI da LOM. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Junho de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 16/06/2016 às 19:24:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42bd5da275b0cb82cadc9792a9905017.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8585. |