Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1943 Indicação

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Excelentíssimo Sr.

Tarzan Correa

Presidente da Câmara Municipal


     Senhor Presidente,

     Segundo art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.

     INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, que providencie o serviço de portaria ou vigilância na Escola Municipal Franz L. Weinnmann.

     A presente Indicação se justifica em razão de não haver controle de acesso de pessoas estranhas ao ambiente interno da escola.

     Infelizmente, já acompanhamos diversos casos pelo país de tragédias e verdadeiros massacres em escolas por criminosos, psicopatas e pessoas mal intencionadas, motivo pelo qual a medida torna-se urgente.

     Assim, solicitamos que a presente Indicação seja recebida, tramite por meio do devido processo legislativo e seja destinada ao Senhor Prefeito.

   

Atenciosamente,

   

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

   

Câmara Municipal de São Leopoldo, 10 de fevereiro de 2022.

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 10/02/2022 às 13:07:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62c97ca3df0f2e3c57c2cee3673f90dd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84695.