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Excelentíssimo Sr.
Tarzan Correa
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Segundo art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.
INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, que providencie o serviço de portaria ou vigilância na Escola Municipal Franz L. Weinnmann.
A presente Indicação se justifica em razão de não haver controle de acesso de pessoas estranhas ao ambiente interno da escola.
Infelizmente, já acompanhamos diversos casos pelo país de tragédias e verdadeiros massacres em escolas por criminosos, psicopatas e pessoas mal intencionadas, motivo pelo qual a medida torna-se urgente.
Assim, solicitamos que a presente Indicação seja recebida, tramite por meio do devido processo legislativo e seja destinada ao Senhor Prefeito.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Câmara Municipal de São Leopoldo, 10 de fevereiro de 2022.