|
|||
---|---|---|---|
|
Excelentíssima Sra.
ANA INÊS AFFONSO
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Segundo Art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.
INDICAMOS, assim, ao Poder Executivo Municipal, que envie Projeto de Lei à Câmara de Vereadores propondo a suspensão da exigência do pagamento do parcelamento do Programa Especial de Regularização de Débitos - “Refis do Transporte Escolar” - nos meses de janeiro e fevereiro, a pedido dos profissionais do transporte escolar, uma vez que sua atividade começa em março, em razão do recesso escolar.Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB