Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA, EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE TRÁFEGO E ATENDIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 32 DA LEI Nº 8345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria dos Vereadores.
Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 às 20:42:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69b094fdf95b458a98444217f6f9f4ac.
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