Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.261.602,49 (três milhões duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dois reais com quarenta e nove centavos), tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e Adolescente." O Ver. Carlos Roberto Fleck nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Destacamos também, que o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Rogério Sanchez, compareceu no dia 17/05/2016, com sua equipe, fornecendo as explicações e os esclarecimentos deste Projeto de Lei conforme a convocação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2016.
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