EXPEDIENTE Nº 1476
Moção Nº 029

OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS, na pessoa do seu ilustre Presidente, Ver. Márcio Bins Ely, da Bancada do PDT."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de moção de repúdio assinada por todos os membros do legislativo municipal.

A moção é uma proposição prevista no art. 92 do Regimento Interno,  detendo os vereadores legitimidade ativa,  conforme inteligência do art. 14, inc. III. c.c. art. 76 e 78, inc. IV,  todos do Regimento Interno.

O objeto é lícito.  A Câmara de Vereadores de São Leopoldo fecha questão colocando-se contra questões antidemocráticas como as que tentaram subverter a ordem na Câmara de Porto Alegre - questão afeta à Constituição Federal nos termos dos artigos 1º (estado Democrático) e incisos II (cidadania), V (pluralismo político) e III (dignidade da pessoa humana).

A moção é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

  São Leopoldo, 21 de Outubro de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares

   

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