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PROJETO DE LEI Nº /2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO POVO CIGANO NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Leopoldo, o Dia Municipal do Povo Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 01 de outubro de 2021.
RAFA SOUZA
Vereador pela Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA
No ano de 2006, com a instituição do Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano, através do Decreto Presidencial DNN nº 10841 de 25 de maio de 2006, houve o reconhecimento da existência do Povo Rom – os assim chamados ciganos - pelo poder público federal como integrantes do processo organizativo do país promovendo as capacidades institucionais na aplicação das Leis, Decretos, e Portarias Federais que garantem o atendimento dessa população nos serviços públicos ofertados no âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal. No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado a Santa Sara Kalí, padroeira dos povos ciganos.
A informação é um instrumento fundamental para superação do preconceito, do racismo e da discriminação. Em São Leopoldo, vivem aproximadamente 500 famílias ciganas.
Os povos Ciganos, ao longo de séculos, permaneceram praticamente invisíveis, quase sempre tratados de forma discriminatória e, não raro, como um problema de segurança pública. O estabelecimento de uma data municipal é um reconhecimento público da importância dos Povos Ciganos na formação histórica e cultural do Brasil e que possibilita a construção de diálogo para atendimento de políticas públicas específicas que garantam os direitos humanos, sociais e culturais dos Povos Ciganos. Nos últimos anos, as celebrações foram de cunho cultural, parte delas realizadas com o apoio do Governo do Estado, objetivando dar visibilidade e divulgar as diferentes expressões culturais dos Povos Ciganos.
Os MARCOS LEGAIS vigentes no Brasil são importantes instrumentos para garantia dos direitos humanos do Povo Rom. Disseminar a legislação brasileira é fundamental para assegurar a essa parcela da população brasileira o atendimento culturalmente adequado. Suas especificidades culturais, sociais, linguísticas, religiosa e econômicas precisam ser respeitadas diante das intervenções dos atores dos poderes públicos junto a essas famílias que possuem costumes, tradições e modos de vida comunitários singulares, transmitidos de geração em geração, diferindo-os de outros grupos. Nesse contexto, seus direitos são garantidos por marcos legais nacionais e por tratados internacionais, dos quais destacamos:
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
A partir de tais premissas, o presente Projeto de Lei, propõe que no dia 24 de maio, de cada ano, seja comemorado o “Dia Municipal do Povo Cigano”, em reconhecimento à contribuição da etnia cigana para o aprimoramento da cultura leopoldense, como também para o fortalecimento e afirmação da cultura e identidade cigana, buscando garantir os direitos desses grupos ao acesso às políticas públicas do município de São Leopoldo.