EXPEDIENTE Nº 0799 | |
Projeto de Lei Nº 114 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento médico pediatra nas redes de ensino de educação infantil pública e privada conveniada e, dá outras providências. " PARECER JURÍDICO |
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O Vereador apresenta projeto substitutivo. Muito embora tenha suprimido diversos dispositivos para buscar adequação, ainda assim persiste a inconstitucionalidade. Com efeito a supressão do art. 3º do projeto originário por si só não supre a inconstitucionalidade, isso porque o quadro profissional médico do município é vinculado à secretaria de saúde, pelo que permanece o vício, ou seja, o projeto interfere na administração da secretaria da saúde configurando ofensa a separação dos poderes (art. 2º da CF, e art. 5º da Constituição Estadual). É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça São Leopoldo, 17 de Setembro de 2021. Jefferson Oliveira Soares Consultor Jurídico.
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