Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.659/2008, QUE ESTABELECE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR PARA FINS DE PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria de votos (Vereadores Iara Cardoso e Marcelo Pereira). Declaração de Voto ao Exp. 1261 (Vereador Gabriel Dias: "Meu voto é pela ilegalidade do substitutivo do projeto 1261 na forma que se encontra porque ele poderia atingir processos e rpvs já inscritos. Apresentei duas emendas ao projeto para sanar esta ilegalidade e se passar, pelo menos não seja eivado de ilegalidade. As demais considerações e críticas de mérito farei no plenário." Sala das Comissões, 14 de Setembro de 2021.
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