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Ilustríssimos Srs.
ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal
VEREADOR MARCEL FRISON
Secretário Municipal de Saúde
Prezados Senhores:
Sirvo-me do presente para solicitar informações acerca da destinação dos recursos federais que o município recebe baseados na Lei 12.994/2014, a respeito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal; art. 4º, inciso III, do Decreto 201/1967; art. 110, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fiscalizar a obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Considerando que o Município de São Leopoldo recebe assistência financeira da União para complementar o salário dos seus Agentes Comunitários de Saúde e de seus Agentes de Combates às Endemias (art. 9º-C da Lei 11.350/2006), bem como recebe incentivo financeiro para fortalecer a atuação desses agentes (art. 9º-D da Lei 11.350/2006),
SOLICITO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1) Quantos Agentes Comunitários de Saúde e quantos Agentes de Combates às Endemias remunerados o Município de São Leopoldo possui?
2) Quanto é atualmente o salário de cada agente?
3) Quanto é a assistência financeira da União e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários?
4) Quanto é a assistência financeira do Governo do Estado e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários
5) Quanto é o complemento financeiro do Município e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários?
6) Há alguma outra verba própria ou de terceiros destinada a esses agentes ou às suas atividades no Orçamento do Município?
7) Qual valor do incentivo financeiro recebido da União de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006.
8) Qual valor do incentivo financieiro recebido do Governo do Estado ou Fundo Estadual de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde?
9) Qual a destinação do incentivo financeiro recebido pelo Município de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006. Requer a apresentação de relatório detalhado da destinação e despesas.
10) Qual a destinação do incentivo financeiro recebido do Governo de Estado ou Fundo Estadual da Saúde. Requer a apresentação de relatório detalhado da destinação e despesas.
11) O Município de São Leopoldo, a exemplo de tantos outros municípios, pode repassar o incentivo de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006 como incremento no salário dos agentes, cumprindo, assim a finalidade de fortalecimento das suas ações?
Certo da atenção e resposta, agradeço e manifesto protestos de respeito.
São Leopoldo, 18 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB