Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1157 Pedido de Informação N.º 021/2021

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Ilustríssimos Srs.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal

 

VEREADOR MARCEL FRISON

Secretário Municipal de Saúde

 

Prezados Senhores:

             Sirvo-me do presente para solicitar informações acerca da destinação dos recursos federais que o município recebe baseados na Lei 12.994/2014, a respeito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal; art. 4º, inciso III, do Decreto 201/1967; art. 110, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fiscalizar a obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

          Considerando que o Município de São Leopoldo recebe assistência financeira da União para complementar o salário dos seus Agentes Comunitários de Saúde e de seus Agentes de Combates às Endemias (art. 9º-C da Lei 11.350/2006), bem como recebe incentivo financeiro para fortalecer a atuação desses agentes (art. 9º-D da Lei 11.350/2006),

SOLICITO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 

1) Quantos Agentes Comunitários de Saúde e quantos Agentes de Combates às Endemias remunerados o Município de São Leopoldo possui?

2) Quanto é atualmente o salário de cada agente?

3) Quanto é a assistência financeira da União e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários?

4) Quanto é a assistência financeira do Governo do Estado e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários

5) Quanto é o complemento financeiro do Município e quanto isso representa percentualmente no pagamento dos salários?

6) Há alguma outra verba própria ou de terceiros destinada a esses agentes ou às suas atividades no Orçamento do Município?

7) Qual valor do incentivo financeiro recebido da União de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006.

8) Qual valor do incentivo financieiro recebido do Governo do Estado ou Fundo Estadual de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde?

9) Qual a destinação do incentivo financeiro recebido pelo Município de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006. Requer a apresentação de relatório detalhado da destinação e despesas.

10) Qual a destinação do incentivo financeiro recebido do Governo de Estado ou Fundo Estadual da Saúde. Requer a apresentação de relatório detalhado da destinação e despesas.

11) O Município de São Leopoldo, a exemplo de tantos outros municípios, pode repassar o incentivo de que trata o art. 9º-D da Lei 11.350/2006 como incremento no salário dos agentes, cumprindo, assim a finalidade de fortalecimento das suas ações?

           Certo da atenção e resposta, agradeço e manifesto protestos de respeito.

São Leopoldo, 18 de agosto de 2021.

Atenciosamente,

 

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

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