EXPEDIENTE Nº 0956 | |
Requerimento Nº 030 | |
OBJETO: "Requerimento para realização de Audiência Pública com a finalidade de discussão/debate acerca do Projeto de Lei que trata sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Decorrido o prazo e realizada a audiência pública perde objeto o parecer. Além disso, registro que a Audiência Pública decorrente de lei, como no caso em análise que se trata de audiência pública por força de lei (art. 141, § 2º da LOM, combinado com o art. 207 do Regimento), se realizarão independentemente de aprovação pelo Plenário. Portanto, quando art. 207 do Regimento refere "requerimento" é requerimento ao Presidente para medidas administrativas, e não se trata do "requerimento - proposição" do art. 101 do Regimento. Devolvo para fins ciência do procedimento, e para fins de arquivo. São Leopoldo, 10 de Agosto de 2021. Jefferson Oliveira Soares.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/08/2021 às 01:13:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d794dd0e7ded561eba24d26c235425a1.
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