EXPEDIENTE Nº 1012 | |
Moção Nº 024 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio a ser enviada ao Presidente da República Sr. Jair Bolsonaro, pelo veto ao PL 6.330/2019, que altera a Lei n°9.656, de 03 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de MANIFESTAÇÃO de REPÚDIO a ser enviada ao Presidente da República Sr. Jair Bolsonaro, pelo veto ao PL 6.330/2019, que altera a Lei n°9.656, de 03 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por mais de 5 vereadores. O parecer é favorável. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 4 de agosto de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 04/08/2021 às 16:49:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76d5145b8b505929bef71b76bbc42ec1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75542. |