EXPEDIENTE Nº 0149 | |
Projeto de Lei Nº 033 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a logística reserva de resíduos eletroeletrônicos." PARECER JURÍDICO |
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A alteração promovida pelo substitutivo não modifica o mérito, tampouco desnatura o projeto, razão pela qual mantenho o parecer originário pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto. É o parecer. São Leopoldo, 04 de Agosto de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 04/08/2021 às 15:34:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bddef2f2addaf3ec88535055a3a9110.
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