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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:Antecipando cordiais saudações, o vereador Gabriel Dias, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no Regimento Interno desta Casa, no art. 78, inciso VII e Art. 104 - parágrafo 2º, apresentar, diante do ilustre Plenário, a EMENDA MODIFICATIVA Exp. 0619 - PV 083/2021. EMENDA AO PROJETO DE LEI Art. 1º Altera a redação do art. 1º, - Projeto de Lei Exp. 0619 - PV 083/2021 , que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Fiscalização, os prestadores do serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no âmbito do município de São Leopoldo, que ficaram impedidos de prestar serviços durante a situação de calamidade pública decretada pelo enfrentamento da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021. Art. 2º - Seguem os demais artigos sem alteração. Vereador Gabriel Dias Líder da Bancada da Cidadania |
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Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 29/07/2021 às 16:43:35.
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