EXPEDIENTE Nº 0815 | |
Pedido de Providência Nº 416 | |
OBJETO: "Solicita que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para que a população com 45 anos ou menos tenha a opção de atendimento até as 21h para vacinação contra a COVID-19, em formato de drive-thru, nos moldes do movimento "Corujão da Vacinação" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Constituição e Justiça, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 30 de junho de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 30/06/2021 às 19:35:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3daded33674e03577017487a7e168f54.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73953. |