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Exmo. Sr. Prefeito Municipal Ary José Vanazzi
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências com o intuito de que o Poder Executivo Municipal, na figura do seu representante legal, Sr. Ary José Vanazzi, faça cumprir, desde já, a Lei Municipal n° 8.852 A de 17 de agosto de 2018, que versa sobre: ''a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias da rede pública municipal no âmbito de São Leopoldo''. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. |
São Leopoldo, 18 de Junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
Diante de todos os pedidos de informações e de reclamações referentes a falta de publicidade, no que diz respeito a lista de espera com os nomes dos pacientes que estão aguardando por uma consulta, exame e até mesmo cirurgias, faz-se necessária a presente proposição, com a finalidade de que o Poder Executivo faça cumprir a Lei que regulamenta o presente tema.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD