Comissão de Constituição e Justiça |
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"REVOGA A LEI 8330 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 E AFETA NOVAMENTE O IMÓVEL DA MATRICULA 37.021" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator, da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
Sala das Comissões, 26 de Maio de 2021.
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