EXPEDIENTE Nº 0653
Pedido de Providência Nº 328

OBJETO: "Solicita poda de árvore, situada na rua: Jurere, 221- Vila Nova "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para as Comissões de Meio Ambiente e de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 26 de maio de 2021.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 26/05/2021 às 11:09:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 246486f02e12b594002e8383218223c1.
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