EXPEDIENTE Nº 0580 | |
Pedido de Providência Nº 298 | |
OBJETO: "Solicita realização de roçada e limpeza junto às escadarias localizadas entre os Bairros Rio Branco e Santo André." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Entretanto, o Pedido de Providência, ora em questão, não cita a exata localização da prestação do serviço, sendo vago e inespecífico, contrariando o princípio basilar da transparência no Serviço Público. Ademais, o mesmo pedido de providências, já foi apresentado, pelo mesmo vereador, em outras duas oportunidades: Exp. 0244 - PDP 130/2021 e Exp. 0135 - PDP 061/2021, ambos já encaminhados ao Executivo em 22/03/2021 e 30/03/2021, respectivamente, cabendo, posteriormente, ao Poder Legislativo a fiscalização sobre a execução da providência. Assim, face à identidade de matéria e ao encaminhamento já providenciado junto ao Poder Executivo, opino pelo ARQUIVAMENTO do feito. É o parecer. São Leopoldo, 11 de maio de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 11/05/2021 às 17:55:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62fb1c1f105eb804d60a325d9d9d935f.
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