EXPEDIENTE Nº 1405 | |
Projeto de Lei Nº 535 | |
OBJETO: "Institui o Prêmio das Artes do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
EXPEDIENTE N° 1405.PROJETO DE LEI N°. 535/2016.
OBJETO: “Institui o Prêmio das Artes do Município de São Leopoldo” Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei Institui o Prêmio das Artes do Município de São Leopoldo, e em sua justificativa destaca que a cidade e região produz inúmeros talentos nas mais variadas áreas artísticas e através da Conferência Cultural de 2009 e 2013, o Município se comprometeu consoante art. 3º, II da Lei 8.038/2013, que institui o Plano Municipal de Cultura de São Leopoldo, como meta, realizar “no mínimo um projeto (...) e programa específico por área artística (...)”. A Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, inciso XXI, a organizar-se juridicamente, elaborar leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Ademais, com espeque no art. 11, XXXIII, é atribuição do Município o incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade. E no art. 152, XXVIII, encontra-se a previsão de concessão de subvenções a essas instituições, desde que previstas no plano de distribuição das respectivas verbas orçamentárias, prévia e anualmente aprovados pela Câmara Municipal. “XXVII – conceder auxilio e subvenções, observados os critérios e as condições definidas na lei de diretrizes orçamentárias”. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.
É o parecer Comissão: Constituição e Justiça; Educação, Cultura e Assistência Social São Leopoldo, 12 de abril de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 12/04/2016 às 19:47:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ca0080532ad894dde3c19b07fed3c44f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7170. |