Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0397 Indicação

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Exmo. Sr.ª

Ana Affonso 

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

   

INDICAÇÃO

Venho, através do presente texto legal, indicar ao Poder Executivo a  criação da CENTTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES (COVID - 19) INTERNADOS NAS REDES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, com o intuito de facilitar as informações relacionadas aos pacientes internados em virtude de complicações do coronavírus.

                 Dirijo-me a V. Senhoria. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pelo Vereador Brasil Oliveira, líder da Bancada do Partido Social Democrático (PSD), que dispõe sobre a criação da CENTTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES (COVID - 19) INTERNADOS NAS REDES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.        

                    Diante do cenário atual em que vivemos, onde a procura por leitos hospitalares e tratamentos relacionados ao  COVID - 19 vem crescendo todos os dias, constatou-se que as informações que deveriam ser entregues aos familiares dos pacientes que estão internados não vem acontecendo com eficiência, o que ocasiona, na maioria das vezes, a insegurança e o caos entre aqueles que estão aguardando alguma resposta do sistema de saúde.

               Com base nisso, o presente projeto vem de encontro a este problema, indicando, ao poder Executivo Municipal, que seja criada a  CENTTRAL DE INFORMAÇÕES (...), de maneira que todos os familiares que tiverem algum parente internado no município, possa ter, em tempo real, através de um canal (CENTRAL), as informações atualizadas quanto ao estado de seu ente.

                     A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará, por meio da internet, central telefônica ou via formulário próprio, por meio do qual o parente do paciente internado solicitará informações, as condições clínicas e demais informações pertinentes ao seu estado geral de saúde.

                 Será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, número de telefone com discagem gratuita para informações a respeito de pacientes internados. 

                    Somente será dada a informação solicitada mediante a comprovação, por parte do solicitante, do parentesco entre ambos. Essa comprovação se dará através de informações como confirmação do nome completo, CPF, RG, data, número e órgão expedidor do documento oficial de identificação.

                  Após a comprovação de parentesco com o paciente internado, a unidade de saúde responsável deverá informar ao parente solicitante o estado atual de saúde do paciente, bem como procedimentos médicos já realizados ou ainda previstos.

                   É inegável o interesse público no presente projeto, motivo pelo qual submeto que a presente indicação seja encaminhada em caráter de URGÊNCIA para a sua apreciação.

                       

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do PSD

   

Sala das Sessões, 01 de Abril de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 01/04/2021 às 13:48:53.
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