Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da disciplina de “educação financeira” na grade curricular das escolas municipais." O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico, que o tema proposto já é objeto de lei, e portanto falta motivação ao expediente. (LEI Nº 8.950 "A", DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. "OBRIGA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A INCLUÍREM ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA EM SEU PLANO CURRICULAR."). E ao considerar que, a instituição de temas transversais em educação é da competência privativa do Prefeito. Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa. É como voto.
O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade, pela CCJ na reunião do dia 17/03/2021. Tiago Silveira Vereador – PT São Leopoldo, 16 de março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 18:36:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcba2bce35f22d372cf8be8bb51c9b3a.
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