#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0236
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 048/2021
PROPONENTE : Ver. Hitler Pederssetti

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da disciplina de “educação financeira” na grade curricular das escolas municipais."

O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico, que o tema proposto já é objeto de lei, e portanto falta motivação ao expediente. (LEI Nº 8.950 "A", DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. "OBRIGA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A INCLUÍREM ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA EM SEU PLANO CURRICULAR.").

E ao considerar que, a instituição de temas transversais em educação é da competência privativa do Prefeito.

Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa.

É como voto.

 

O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade, pela CCJ na reunião do dia 17/03/2021.

Tiago Silveira

Vereador – PT



São Leopoldo, 16 de março de 2021.

   

   

Ver. Tiago Silveira (PT)
Presidente

Ver. Gabriel Dias (CID)
Vice-presidente

Ver.ª Iara Cardoso (PDT)

Ver. Marcelo Dentinho (PTB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 18:36:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcba2bce35f22d372cf8be8bb51c9b3a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68984.