EXPEDIENTE Nº 0286 | |
Projeto de Lei Nº 012 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 78.825,55 (SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO, TAMBÉM DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe requerendo autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento do município. Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM). A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. São Leopoldo, 03 de março de 2021. Jefferson Soares, Consultor Jurídico
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/03/2021 às 20:06:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bfbe18e453421185ad148e0108a61e47.
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