EXPEDIENTE Nº 6363 | |
Pedido de Providência Nº 3521 | |
OBJETO: "Solicito que na Rua Níger, Quadra 80, casa 14, seja feita a limpeza e a desobstrução da boca de lobo." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 18/11/2020 às 12:09:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 99f27ce1d78e102213fc1c2a917c038a.
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