EXPEDIENTE Nº 6061 | |
Pedido de Providência Nº 3293 | |
OBJETO: "Solicito que seja feita a colocação das placas de identificação das 12 ruas com o respectivo CEP, no Residencial Manuela, no Bairro Campestre." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº 6061 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 3293 OBJETO: " Solicito que seja feita a colocação das placas de identificação das 12 ruas com o respectivo CEP, no Residencial Manuela, no Bairro Campestre: Rua São José dos Ausentes - CEP: 93046-804 ,Rua São Domingos do Sul - CEP: 93046-802, Rua Dois Lajeados - CEP: 93046-818, Rua Nova Araçá - CEP: 93046-803, Rua Nova Roma do Sul - CEP: 93046-806, Rua Nova Pádua - CEP: 93046-807, Rua Serafina Corrêa - CEP: 93046-808, Rua Cotiporã - CEP: 93046-809, Rua Nova Bassano - CEP: 93046-812, Rua Barão - CEP: 93046-813, Rua São Valentim - CEP: 93046-814 e Rua Monte Belo do Sul - CEP: 93046-816." Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Solicita que seja feita a colocação das placas de identificação das 12 ruas com o respectivo CEP, no Residencial Manuela, no Bairro Campestre: Rua São José dos Ausentes - CEP: 93046-804 ,Rua São Domingos do Sul - CEP: 93046-802, Rua Dois Lajeados - CEP: 93046-818, Rua Nova Araçá - CEP: 93046-803, Rua Nova Roma do Sul - CEP: 93046-806, Rua Nova Pádua - CEP: 93046-807, Rua Serafina Corrêa - CEP: 93046-808, Rua Cotiporã - CEP: 93046-809, Rua Nova Bassano - CEP: 93046-812, Rua Barão - CEP: 93046-813, Rua São Valentim - CEP: 93046-814 e Rua Monte Belo do Sul - CEP: 93046-816. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Agosto de 2020.
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