EXPEDIENTE Nº 6055 | |
Pedido de Providência Nº 3287 | |
OBJETO: "Solicito que seja colocada uma placa grande “Proibido colocar lixo”, na Avenida Mauá, esquina com a Rua Almirante Tamandaré, junto ao valão, no Bairro Duque de Caxias." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº 6055 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 3287 OBJETO: " Solicito que seja colocada uma placa grande “Proibido colocar lixo”, na Avenida Mauá, esquina com a Rua Almirante Tamandaré, junto ao valão, no Bairro Duque de Caxias." Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Solicito que seja colocada uma placa grande “Proibido colocar lixo”, na Avenida Mauá, esquina com a Rua Almirante Tamandaré, junto ao valão, no Bairro Duque de Caxias. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Agosto de 2020.
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