Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES PARA O SUPORTE AO ENSINO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DURANTE A CALAMIDADE CAUSADA PELA COVID19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a si mesmo como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Todos os vereadores desta Comissão acompanham o parecer.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 30/07/2020 às 15:09:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69682e537faf2bf621e8fc6a42fb847b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62098. |