Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 100 DA LEI N. 6.055/06, BEM COMO REVOGA OS INCISOS I, II e PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100, 101, 102, 103, 104, 105 E 106, ASSIM COMO REVOGA A SEÇÃO VII DAQUELA LEI. AINDA, ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DO TESOURO MUNICIPAL DE CUSTEAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS DE: AUXÍLIO-DOENÇA; SALÁRIO-MATERNIDADE; SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Schwertner (PT) como relator. O Relator Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade pelos membros da CCJ.
Sala das Comissões, 21 de Julho de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/07/2020 às 20:55:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f82c4e3ec48690e29089ae4e3e8b444c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61727. |