EXPEDIENTE Nº 5903 | |
Pedido de Providência Nº 3176 | |
OBJETO: "Solicito conserto de erosão evidenciada na calçada do canteiro central, localizada na Av. Integração,em frente a empresa Translouça, bairro Feitoria Madezatti, nesta cidade." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer o conserto de erosão evidenciada na calçada do canteiro central, localizada na Av. Integração, em frente a empresa Translouça, bairro Feitoria Madezatti. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 17 de Julho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/07/2020 às 19:49:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2141d64d0b191c5ec7a7ca09e4a2de18.
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