Comissão de Constituição e Justiça |
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""AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.717.552,96 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS COM NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE ORÇAMENTO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO"." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Lisboa (PSB) como relatora. A Relatoria da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/06/2020 às 16:56:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a76259e080166c89c7fd421789cf063.
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