EXPEDIENTE Nº 5741 | |
Pedido de Providência Nº 3114 | |
OBJETO: "Solicito o recolhimento de resíduos extra domiciliar e colocação de placas adivertindo tal ato, localizados na rua Benjamin Constant, cep 93044-060 bairro Santo André." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja feito o recolhimento de resíduos extradomiciliares e colocação de placas de advertência, localizados na Rua Benjamim Constant, CEP 93.044-060, bairro Santo André. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 10 de Junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 10/06/2020 às 23:43:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ed402e7a37c9abb85b954dcec7264c4.
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