Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A TABELA 06 – ZONEAMENTO E INCOMODIDADE, DO ANEXO II DA LEI 9.041 DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Lisboa (PSB) como relatora. A Relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/05/2020 às 23:26:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 718e3bf8ea5b072f852c683fc8c51ded.
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