Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Leopoldo ,e dá outras providências." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. O Relator emitiu seu Parecer pela CONSTITUCIONALIDADE. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/12/2019 às 13:37:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 370367ba9b5500bb292bf6b6de197811.
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