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Prezado (a) Sr (a) Presidente da Câmara Municipal
Adão Telmo Rambor
E Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Vereadora Edite Lisboa
REQUERIMENTO
Ao cumprimenta-lo (a) cordialmente, os vereadores que a esta subscrevem, vêm, respeitosamente apresentar CONSULTA em REGIME DE URGÊNCIA, prevista no Art. 57, IV, Art. 161, §2º, Art. 162 C/C Arts. 163 e 101, II do Regimento Interno desta Casa, com vistas a adequar aos princípios constitucionais da administração pública eventuais distorções que possam trazer sombras sobre a isonomia e imparcialidade necessária ao cumprimento da legalidade processual.
O exercício de tal faculdade instrumental encontra tempestividade processual uma vez que está marcada para o dia de amanhã, sexta-feira, às 10:00 horas da manhã, no Plenário Tancredo Neves a Sessão Extraordinária que analisará o Decreto Legislativo cujo objeto “Aprova as Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2011”.
A Consulta:
Certo do pronto atendimento da demanda aqui apresentada, nos despedimos cordialmente.
Perci Pereira
Vereador
São Leopoldo, 10 de Outubro de 2019.