Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 3.615, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2019.
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