Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO NATALINA EM PARCELA INTEGRAL (100%) DE 2019, INDENIZAÇÃO DE ENCARGOS DE SERVIDORES ATIVOS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DECORRENTE DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Setembro de 2019.
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