EXPEDIENTE Nº 4624 | |
Pedido de Providência Nº 2533 | |
OBJETO: "Solicito que sejam tomadas as devidas providencias, instalação de (Câmeras de Segurança) na rua Leopoldo Wasun, ao lado da Escola Municipal João Goulart no bairro Santos Dumont, (Vila Brás)" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita que sejam tomadas as devidas providencias, instalação de (Câmeras de Segurança) na rua Leopoldo Wasun, ao lado da Escola Municipal João Goulart no bairro Santos Dumont, (Vila Brás) É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 09 de Setembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/09/2019 às 17:28:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6265d175d52cfa474caae4ba2479f0ca.
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