EXPEDIENTE Nº 1225 | |
Projeto de Lei Nº 187 | |
OBJETO: "Estabelece competência para declaração de tombamento de patrimônio histórico e cultural no município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
EXPEDIENTE N° 1225.
O presente projeto tem por objetivo ampliar a abrangência da legislação municipal acerca do Patrimônio Histórico e Cultural. A iniciativa do Vereador em propor a presente alteração, está prevista no art. 107, inciso I, da Lei Orgânica do Município: “Art. 107 ... I – legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pelas constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta Lei Orgânica...”
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta
São Leopoldo, 26 de Novembro de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 26/11/2015 às 20:20:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b959298f6ced2197ef6ae3d6d010fa9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5058. |