Comissão de Constituição e Justiça |
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"ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.258/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/09/2019 às 20:49:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a70f5d097dd601e0e43a96bd8f59b733.
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