Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece a permissão aos Oficias de Justiça lotados na Comarca do Município de São Leopoldo, quando estiveram cumprindo mandados judiciais, livres de estacionamento rotativo e paradas de seus veículos particulares e dá outras providências." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Arthur Schmidt (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2019 às 19:44:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f14cb70ce28600a024fe1dece6e8134c.
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