EXPEDIENTE Nº 1176 | |
Requerimento Nº 027 | |
OBJETO: "Realização de uma Audiência Pública para tratar do tema: criminalidade e violência no município. E em conjunto da comunidade, discutir e buscar soluções para este problema." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo plenário. Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º do Regimento. O objeto é lícito, entretanto não adentro no mérito sob pena de invadir a competência da comissão permanente. No caso de o requerimento ser subscrito pela própria comissão permanente, através de seu presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo plenário, com base no art. 205, II, também por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Novembro de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 12/11/2015 às 12:58:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfa4e104ccd75e674a97dd281698e563.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4709. |